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Entenda se é possível a negativação de inadimplentes em condomínios

Está com problema de inadimplência no seu condomínio e não sabe mais o que fazer? Quer entender se é possível obter a negativação de inadimplentes em condomínios? Então, saiba que você acaba de encontrar as informações que procura.  

Infelizmente, a inadimplência é muito comum em condomínios do Brasil inteiro. Inclusive, pesquisas apontam que um aumento da taxa média anual de inadimplência de 12%, em 2021, para 17% em 2022. 

Se você enfrenta esse problema e quer saber como lidar com essa situação, continue lendo o nosso artigo! 

Quais as principais consequências da inadimplência em condomínios? 

Como vimos na pesquisa logo no início deste artigo, a inadimplência é um problema muito comum em condomínios de todo o Brasil.  

Nesse sentido, a principal consequência do não pagamento das taxas é a aplicação de multas e juros ao proprietário do imóvel.  

Pelo Código de Processo Civil, a multa gira em torno de 2% e juros de até 1% ao mês, podendo variar de acordo com a convenção de cada condomínio.  

Em muitos locais, o morador pode ser impedido de frequentar as áreas de lazer. Dependendo do caso, é possível ainda que o morador inadimplente tenha seus bens penhorados ou mesmo perca seu imóvel, em caso de ação judicial. 

Mas, afinal, é possível a negativação de inadimplentes em condomínios? 

A resposta é que depende, já que você precisará levar em consideração alguns aspectos importantes, como analisar a existência ou não de acordo entre o sindicato patronal dos condomínios da região e a associação comercial onde o condomínio está localizado.  

Isso porque, esse documento auxilia na condução do processo de inscrição do inadimplente em órgãos como SPC e Serasa. 

Além disso, é preciso entender o posicionamento do SPC da sua região. Em algumas localidades, o órgão só aceita a inscrição de devedores, no caso de boleto da dívida já tenha sido protestado.  

Dessa forma, se você ainda não protestou os documentos, é preciso realizá-lo para conseguir inscrever os nomes dos moradores inadimplentes no banco de dados do SPC.  

Porém, vale lembrar que existem casos no Brasil em que o morador, após ter o nome inscrito no SPC, entrou com uma ação judicial contra o condomínio e a Justiça determinou a exclusão do nome dos cadastros do órgão. 

Inclusive, o juiz pode considerar essa atitude como constrangimento e decidir a favor do morador inadimplente.  

Dúvidas frequentes 

Esse assunto gera muitos questionamentos. Por isso, listamos algumas dúvidas frequentes e suas respectivas respostas. Confira! 

Quais os direitos de um condômino inadimplente? 

Segundo o Código Civil, o Art. 1.335, é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e participar das reuniões oficiais do condomínio, estando quite. 

É possível expulsar um condômino? 

Na legislação de condomínios não existe uma regra para fazer expulsão de condôminos. No entanto, existem alguns deveres que o morador deve cumprir para, assim, evitar a expulsão, como não fazer perturbação da ordem e não desrespeitar a convenção de condomínio e questões de agressão, por exemplo. 

Especialistas nesse tipo de legislação afirmam que o descumprimento do pacto de convívio pode causar uma expulsão. Lembrando que essa decisão só cabe à Justiça, no caso da existência de algum processo.  

Quanto tempo o condômino pode ficar inadimplente? 

O período aceito de inadimplência pode variar de acordo com cada condomínio. Porém, normalmente, esse prazo é de 30 dias para quitar a dívidas. 

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