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Qual o limite de gastos para o condomínio?

limite de gastos para o condomínio

Uma organização é formada por seus colaboradores, sócios, administradores e gestores, que regularmente precisam organizar e elaborar a prestação de contas para que as partes interessadas se mantenham cientes dos custos, investimentos realizados. Para síndico, além dos pontos citados, também é importante atentar-se ao o limite de gastos para o condomínio.

A gestão condominial funciona de maneira semelhante. Neste caso, o síndico é o responsável por administrar todo condomínio, com o dever de manter a saúde financeira e fazer o uso inteligente dos recursos do empreendimento. 

Dessa forma, para ser promovida uma administração transparente e livre de desconfianças, alguns pontos essenciais da gestão precisam estar bem alinhados com as políticas internas. Dentre eles: 

  • Os limites para a autonomia do síndico; 
  • O teto de gastos; 
  • priorização para a destinação de recursos. 

 

ATÉ ONDE VAI À AUTONOMIA DO SÍNDICO? 

Para entender os limites de autonomia que o síndico pode ter sobre as decisões relativas ao condomínio, primeiramente é fundamental compreender quais as suas principais responsabilidades. 

As atribuições do papel do síndico estão estabelecidas no art. 1.348 do novo Código Civil. Dentre elas, estão: 

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; 

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; 

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; 

Quando o síndico passa a não cumprir com suas obrigações para com o condomínio, haverá a possibilidade da realização de sua destituição de cargo, bem como responder judicialmente em casos de negligência e imprudência mais graves. 

Analisando a mesma lei, porém no art. 1.341, que trata sobre a realização de obras no condomínio, é observado que: 

Parágrafo primeiro. As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. 

No mesmo texto, existem algumas restrições para o limite de autonomia do síndico: 

  1. As obras ou reparações, sendo ou não urgentes, somente poderão ser realizadas sem aprovação prévia de assembleia quando o valor das despesas não for excessivo; 
  1. Caso o valor para o serviço seja considerado excessivo, o síndico ou administrador responsável deverá convocar a assembleia imediatamente para que o caso seja discutido. 

No entanto, apesar de o Código Civil trazer esse ponto em específico, não existe uma legislação específica que delimite a autonomia sobre os gastos do condomínio, sendo de responsabilidade do síndico realizar a prestação de contas à assembleia. 

 

EXISTE UM LIMITE DE GASTOS IDEAL? 

Assim como a legislação não delimita um limite específico para a autonomia do síndico, não existe um teto considerado fixo ou ideal para os gastos. 

Dessa forma, esse limite irá variar segundo as particularidades do empreendimento, como: 

  • Perfil do condomínio (residencial, comercial ou misto, por exemplo); 
  • Necessidades a serem atendidas; 
  • Tipo, tamanho e frequência de utilização de espaços de convivência; 
  • Tamanho da equipe de colaboradores; 
  • Quantidade e perfil dos condôminos. 

No entanto, existem algumas estratégias que o síndico, com os condôminos, poderá traçar para que esses limites sejam estabelecidos. 

A principal é a elaboração da previsão orçamentária. 

 

Previsão orçamentária 

A previsão orçamentária trata do processo de analisar e definir quais serão os gastos realizados pelo condomínio no período seguinte. 

Para ela ser elaborada, existem pontos essenciais que não podem ser excluídos, como: 

  • Folha de pagamentos; 
  • Custos fixos do condomínio; 
  • Pagamento de impostos; 
  • Planejamento e orçamento de manutenções preventivas; 
  • Contratos com prestadores de serviço; 
  • Material de limpeza e escritório. 

Dessa maneira, o ideal é que o síndico esteja ciente do orçamento elaborado bem como trabalhar para manter os custos e ações do planejamento. 

Através da elaboração de uma boa previsão orçamentária, a gestão condominial irá possuir um planejamento financeiro seguro para atender as necessidades do condomínio no longo prazo. 

Para isso, é essencial contar com uma administradora especializada em gestão para condomínios e que trabalhe com a elaboração assertiva e segura de previsões orçamentárias. 

 

QUAIS OS GASTOS PRIORITÁRIOS DE UM CONDOMÍNIO? 

Para analisar as prioridades de gastos e investimentos, podemos fazer uma analogia: 

“Tudo o que for prioridade é essencial, e o que for essencial deve ser considerado obrigatório.” 

Dessa maneira, ao definir a destinação de recursos para a principais necessidades do condomínio, o síndico deverá analisar as principais obrigações (que estarão listadas na previsão orçamentária) e realizar a distribuição de recursos. 

A legislação não delimita quais são os serviços obrigatórios de um condomínio. Porém, eles podem ser relacionados com a saúde e segurança de seus condôminos. 

Assim, podemos listar alguns deles abaixo: 

  • Manutenção de extintores; 
  • Higienização e manutenção de reservatórios; 
  • Serviços de dedetização; 
  • Manutenção de elevadores; 
  • Inspeções e manutenções elétricas. 

 

Para que o síndico consiga seguir o planejamento necessário e evitar que novos custos venham a impactar na saúde financeira do empreendimento, é fundamental receber o acompanhamento de uma empresa especializada em gestão condominial. 

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