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Garantidora e administradora: você sabe a diferença?

Apesar de prestarem serviços totalmente distintos, algumas pessoas ainda não sabem qual é a diferença entre garantidora e administradora de condomínios.  

Para não ter mais dúvidas, conheça suas principais características, os tipos de serviços prestados e o papel de cada uma junto aos síndicos e condôminos. 

Garantidora ou administradora: qual escolher? 

Essa é a dúvida mais comum quando se fala em garantidora e administradora de condomínios. Na verdade, ambas são essenciais, pois cada uma cumpre um papel diferente na gestão de condomínios. 

Enquanto a garantidora auxilia o síndico na gestão dos recursos financeiros, a administradora realiza a orientação sobre como o condomínio deve funcionar, indo desde a orientação sobre assembleias até a contratação de pessoal terceirizado. 

Qual é a função da administradora de condomínios? 

A administradora auxilia o síndico nas questões administrativas.  

Ela é responsável por gerenciar os colaboradores, cuidar da manutenção dos espaços de uso comum, jardins, lazer e fazer a administração de todas as questões técnicas, contábeis e tributárias do condomínio. 

Por que uma administradora de condomínios é importante? 

Para compreender melhor, tente imaginar o que seria de seu condomínio sem faxineiras, porteiros bem capacitados, pessoas entrando e saindo sem critério ou controle, jardins e espaços de convivência abandonados. 

O papel da administradora é esse: manter tudo em ordem para que você tenha segurança, tranquilidade e viva em ambientes organizados. 

Qual é o papel da garantidora de condomínios?   

O principal objetivo de uma garantidora é zerar a inadimplência. Este é um dos maiores problemas condominiais e afeta diretamente a saúde financeira do empreendimento.  

No entanto, a ação da garantidora dentro do condomínio alcança outras esferas. Como ela se encarrega de fazer as cobranças das taxas condominiais em atraso, ela evita desconfortos e desgastes entre síndicos e condôminos, e até mesmo entre vizinhos

Isso é especialmente importante quando existe proximidade entre eles. Portanto, além de manter o caixa no azul, ela contribui para a boa convivência entre todos.

Como a garantidora faz as cobranças? 

Todas as cobranças são feitas conforme prevê a lei 13.105, no artigo 829 e segue 3 passos. 

  1. A garantidora notifica o condômino inadimplente; 2
  2. Ela negocia e propõe um prazo para regularização dos valores em atraso; 
  3. Adota outras ações por via judicial, caso a situação não seja resolvida de forma amigável. 

Como são feitos os repasses para o condomínio? 

A garantidora repassa 100% dos valores previstos, mesmo que algum condômino não pague suas taxas. Portanto, o condomínio e demais moradores não serão afetados. 

 Na prática, quais são os principais benefícios? 

Imagine que o condomínio não consiga arcar com despesas mensais ou eventuais por causa da inadimplência.  

Os juros e taxas adicionais cobradas por fornecedores, por exemplo, vão onerar o orçamento e serão repassados para todos os condôminos. 

Além disso, é impossível fazer melhorias ou realizar as manutenções regulares e emergenciais quando o caixa está no vermelho. Sendo assim, todos os moradores são impactados e sofrem as consequências da inadimplência. 

Quando o condomínio contrata uma garantidora, ele tem garantia de receita, ou seja, garante dinheiro em caixa para cumprir todas as obrigações e realizar as metas previstas.

As 7 dúvidas mais comuns sobre garantidora e administradora 

1. É possível contratar garantidora e administradora ao mesmo tempo?

Sim, pois elas são complementares e não competem entre si.  

Com o apoio da garantidora e da administradora, é possível fazer uma gestão de condomínio mais eficiente, transparente e segura 

2. A administradora substitui o síndico nas decisões do condomínio? 

Não. O síndico continua sendo o responsável e avalia todas as propostas e soluções feitas por ela. Se for viável e necessário, ele leva para aprovação em assembleia. 

3. O síndico perde o controle financeiro quando contrata uma garantidora? 

Não. A garantidora auxilia na gestão de recursos prestando contas e trazendo mais transparência para o processo. Ela faz isso emitindo relatórios e registrando todas as ações relacionadas ao financeiro do condomínio. 

4. Quem emite os boletos?  

A partir da contratação da garantidora, ela passa a ser responsável pela emissão de boletos, o que antes era responsabilidade da administradora.

5. A administradora pode cobrar taxas de condomínio? 

Não. Seu papel é emitir os boletos e fazer os registros contábeis. A cobrança só pode ser feita pelo síndico ou pela garantidora contratada.

6. A administradora pode negociar com inadimplentes?

Não. Somente o síndico e a garantidora podem fazer essas negociações.

7. Insatisfações e problemas: a quem recorrer? 

Os condôminos devem sempre recorrer ao síndico. Garantidora e administradora são empresas contratadas pelo condomínio, com aprovação em assembleia, mas não respondem diretamente por ele.  

Portanto, o síndico é o responsável por averiguar a causa dos problemas e insatisfações e buscar as soluções. 

Quer fazer uma gestão de sucesso? Conheça a Holder! 

Como você viu, é indiscutível a importância das duas para a gestão do condomínio. 

A garantidora pode solucionar questões críticas que tiram o sono de muitos síndicos e podem complicar a vida dos condôminos.  

Com a Holder, você resolve todas elas, faz uma gestão de qualidade e proporciona mais tranquilidade e segurança para todos.  

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