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11 dúvidas sobre garantidora de condomínio

Diante da complexidade que envolve a gestão condominial, ter uma garantidora de condomínio é essencial para a segurança financeira e estabilidade operacional.  

A garantidora oferece proteção contra uma variedade de riscos. Sendo assim, assegura que, em momentos de adversidade, os recursos necessários estejam prontamente disponíveis. 

Neste contexto, surgem diversas dúvidas sobre como funciona, custos envolvidos e qual é o impacto real dessa parceria. Por isso, vamos te responder cada uma delas. Confira. 

1. O que é uma garantidora de condomínio? 

Uma garantidora de condomínio é uma organização especializada em fornecer soluções financeiras específicas para condomínios residenciais e comerciais. 

Sua principal função é oferecer proteção financeira contra uma variedade de riscos e eventos que podem afetar a propriedade, áreas comuns e moradores de um condomínio. 

Atuando como intermediária entre o condomínio e a seguradora, a garantidora assume a responsabilidade sobre a taxa de condomínio de todos os moradores. Ou seja, caso haja algum inadimplente, a seguradora terá o compromisso de cobrir este valor também. 

Assim, a empresa garantidora de condomínio contribui para a gestão eficiente e para a mitigação de riscos. Então, torna possível a continuidade das operações condominiais mesmo diante de situações adversas. 

Vale ressaltar que, assim como uma financeira de cartão de crédito, a seguradora assume a dívida, mas o condômino inadimplente passa a assumir uma dívida com a instituição. 

Além disso, a garantidora também pode oferecer: 

  • Antecipação de taxas e recebíveis.  
  • Compra de passivo.  
  • Emissão e entrega de boletos. 

2. Como funciona garantidora de condomínio? 

A garantidora inicia sua atuação com uma análise minuciosa das características específicas de cada condomínio, considerando fatores como tamanho, perfil de moradores e particularidades estruturais. 

Com base nessa avaliação, a empresa garantidora entende a melhor solução para aquele condomínio. 

Em caso de inadimplências, por exemplo, a garantidora assume a dívida. Com isso, agiliza a liberação de recursos e assegura que o condomínio tenha os meios necessários para lidar com despesas emergenciais, reparos e outras eventualidades. 

Após isso, começa uma negociação com o condômino inadimplente. Nesse caso, o processo consiste em notificar o inadimplente, negociando e sugerindo um prazo para regularização. Caso a questão não se resolva, é possível adotar ações por via judicial.

3. Qual a melhor garantidora de condomínio?

Existem diferentes garantidoras de condomínio. No entanto, ao analisar qual é a melhor delas, a Holder Financeira se destaca no mercado. 

Enquanto a gestão condominial torna-se cada vez mais complexa, a Holder sai na frente como uma escolha estratégica, proporcionando soluções financeiras inteligentes desde 2014 e atendendo a mais de 20.000 unidades. 

O diferencial da Holder está na segurança, no compromisso e na transparência. Uma empresa sólida, que conta com fundo de investimento, habilitada no mercado financeiro e está sujeita a auditorias rigorosas e regulamentação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). 

Por isso, não deixe de conhecer as soluções da Holder Financeira para o seu condomínio. Entre em contato conosco agora mesmo. 

4. Quanto custa contratar uma garantidora de condomínio?

O investimento empregado em uma garantidora de condomínio pode variar dependendo de diversos fatores. 

As garantidoras costumam oferecer planos personalizados, adaptados às necessidades e características de cada condomínio. Geralmente, consiste em um percentual sobre as receitas do empreendimento. 

É importante ressaltar que, embora haja um custo associado, ele deve ser considerado como um investimento na proteção financeira do condomínio. 

Ao comparar os custos com os benefícios proporcionados pela cobertura da garantidora, muitos condomínios percebem que o valor investido é justificado pela tranquilidade e segurança financeira proporcionadas em casos de sinistros. 

5. Para que serve a garantidora de condomínio?

A função primordial de uma garantidora de condomínio é prover proteção financeira e mitigar riscos. 

Ela atua como uma camada de segurança adicional, garantindo que o condomínio tenha recursos disponíveis em casos de inadimplências de moradores. Assim, o empreendimento garante previsibilidade de caixa e flexibilidade para o inadimplente. 

6. O que é a cobrança garantida de condomínio?

A cobrança garantida, também conhecida como receita garantida, consiste em garantir que o condomínio receba a totalidade das receitas, mesmo quando há inadimplência por parte dos moradores. 

Ou seja, o síndico ou outras instituições envolvidas não precisam preocupar-se com os pagamentos das taxas de cada morador, pois é certo que a seguradora fará o repasse por meio da cobrança garantida. 

7. Qual a diferença entre administradora e garantidora de condomínios?

Embora administradoras de condomínios e garantidoras desempenhem papéis complementares na gestão condominial, suas funções são distintas. 

A administradora lida com a gestão operacional e administrativa do empreendimento, enquanto a garantidora concentra-se na saúde financeira. 

8. Qual o retorno que uma garantidora de condomínios oferece?

O retorno proporcionado por uma garantidora de condomínios não se limita apenas a aspectos financeiros diretos. 

O verdadeiro valor reside na segurança proporcionada aos moradores e na continuidade eficiente das operações condominiais, mesmo em cenários adversos. 

O retorno tangível pode ser percebido quando o condomínio enfrenta casos de inadimplência e, mesmo assim, tem acesso rápido aos recursos necessários para reparos e outras despesas emergenciais. 

Além disso, a presença de uma garantidora pode resultar em menores taxas de inadimplência, uma vez que os condôminos se beneficiam de uma gestão financeira mais flexível. 

9. Como a garantidora faz a cobrança de condomínio atrasado?

A forma como a garantidora faz a cobrança de condomínio atrasado pode variar de acordo com os termos estabelecidos em contrato e mediante a aprovação de todos os condôminos através da Assembleia. 

Destacamos aqui a transparência: os condôminos sabem as taxas, os valores, juros, multa, etc. Tudo é aprovado em Assembleia, evitando conflitos. 

Sobre a cobrança, a instituição atua de maneira proativa, buscando soluções para regularizar a situação antes que se torne um problema mais sério. Isso é feito por meio de ações como: 

  • notificação e negociação direta com o condômino inadimplente; 
  • fornecimento de recursos financeiros ao condomínio para cobrir as despesas não pagas. 

Caso a dívida não seja paga de forma amigável, a garantidora tem a possibilidade de acionar vias judiciais. 

10. Quanto a garantidora cobra de multa e juros em caso de inadimplência?

Os valores cobrados por multa e juros em caso de inadimplência geralmente são especificados nos termos do contrato. 

Assim, ao atuar como intermediária, a seguradora seguirá as diretrizes estabelecidas nesses termos ao lidar com casos de inadimplência. 

É crucial que os condôminos estejam cientes das condições estabelecidas pela garantidora em relação a multas e juros. Com transparência, todos se sentem mais tranquilos com a decisão e isso evita surpresas desagradáveis em caso de atrasos nos pagamentos. 

11. Se o condomínio tem garantidora, o condômino inadimplente pode votar em assembleia?

Na dinâmica condominial, a inadimplência pode suscitar questões complexas, especialmente no que diz respeito aos direitos de um condômino em assembleias. Quando um condômino conta com uma garantidora para cobrir eventuais débitos, pode gerar certa ambiguidade quanto à sua condição de inadimplência perante o condomínio e seus direitos de voto em assembleias. 

É importante esclarecer que, mesmo com a existência de uma garantidora, a inadimplência do condômino perante o condomínio permanece. A figura da garantia não exime o condômino de suas obrigações financeiras para com a comunidade condominial. O que a garantia proporciona é uma segurança para o condomínio quanto ao pagamento dos débitos pendentes por parte desse condômino, mas não anula sua condição de inadimplente. 

Holder: a melhor opção. 

A Holder Financeira se distingue pela sua expertise em proporcionar soluções personalizadas e eficazes para situações de inadimplência, atuando como um suporte sólido para condomínios que buscam estabilidade financeira com segurança e seriedade. Sua abordagem transparente, aliada à eficiência na resolução de pendências, torna-a a melhor escolha para lidar com garantias condominiais. 

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